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TST determina pagamento de tempo de descanso não usufruído como hora extra
Publicado por Última Instância
há 14 anos
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou o pagamento, referente a intervalo de uma hora para repouso e alimentação não usufruído por um técnico de enfermagem, como horas extras. A decisão é da 4ª Turma que aceitou recurso do trabalhador contra o acórdão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul, pelo qual seria devido ao trabalhador apenas o tempo equivalente a quinze minutos de intervalo - e não uma hora.
Segundo o Tribunal, o fato de o funcionário estender o trabalho além da sua jornada de seis horas foi o que possibilitou a reforma de entendimento no TST.
De acordo com os autos, o empregado trabalhou para o Hospital Nossa Senhora da ...
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