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25 de Abril de 2024
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    Mais três recursos extraordinários têm repercussão geral reconhecida pelo STF

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a repercussão geral em três recursos extraordinários (590871, 590809 e 594296). Eles dispõem sobre prazo para embargos na Justiça trabalhista, IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e anulação de atos da administração pública.

    Em votação eletrônica encerrada nesta quinta-feira (13/11), no plenário virtual, os obtiveram a repercussão geral de forma unânime. Eles terão o mérito analisado posteriormente pelos ministros do STF.

    No RE 590871 , a Fazenda Pública questiona decisão do TST , que negou recurso de embargos (Tribunal Superior do Trabalho) à execução por ela opostos contra decisão daquele tribunal. O TST declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória 2.180 /2001.

    Esse artigo ampliou para 30 dias o prazo para oposição de embargos à execução, fixado no artigo 730 do CPC (Código de Processo Civil) em 10 dias e, na CLT (Cons...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mais-tres-recursos-extraordinarios-tem-repercussao-geral-reconhecida-pelo-stf/188143

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