TST nega penalização para empresa que faltou à audiência em conciliação prévia
A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o agravo de instrumento do Sindicargas (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes de Cargas Secas e Molhadas, entre outros) de Manaus (AM) e manteve a decisão que negou pedido de execução da empresa Cupim Manaus pelo não pagamento das verbas processuais de uma ação proposta por filiados do sindicato perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia.
Na ação, o sindicato pedia que o pagamento das custas com o processo e a respectiva multa, relativa ao não recolhimento, deveria ser pega pela madeireira, uma vez que esta não enviou representante na audiência, descumprindo assim uma clausula estabelecida na convenção coletiva de trabalho.
Segundo o TST, a ação que pedia a cobrança das verbas processuais foi ajuizada em março de 2006 na Justiça...
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