Jornada de trabalho 12x36 não dá direito a hora extra, decide TST
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma maternidade de Curitiba do pagamento de adicional de horas extras relativas às 11ª e 12ª horas trabalhadas por uma auxiliar de enfermagem que cumpria regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Para a decisão, o tribunal levou em conta um acordo de compensação de jornada para a adoção do regime 12 X 36, com a participação do sindicato da categoria.
O pagamento do adicional de hora extra sobre as duas últimas horas da jornada, inicialmente negado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região, foi concedido pela Segunda Turma do TST, ao julgar recurso de revista da auxiliar de enfermagem. A Turma considerou que a Constituição Federal garante a duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias, e a CLT permite a compensação d...
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