Extraído de: Última Instância  - 17 de Outubro de 2008

Jornada de trabalho 12x36 não dá direito a hora extra, decide TST

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A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma maternidade de Curitiba do pagamento de adicional de horas extras relativas às 11ª e 12ª horas trabalhadas por uma auxiliar de enfermagem que cumpria regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

Para a decisão, o tribunal levou em conta um acordo de compensação de jornada para a adoção do regime 12 X 36, com a participação do sindicato da categoria.

O pagamento do adicional de hora extra sobre...

... ver notícia completa em: Última Instância

Comentários (133)

Luiz Paulo... 07 de Dezembro de 2008

Com todo respeito, gostaria de discordar do ministro Aloysio Corrêa no tocante às vantagens da escala de 12x36.
Vejamos:
Um operário que trabalha de segunda a sábado tem a sua remuneração sobre 220h, porém, só trabalha 198 horas num mês de 31 dias com 4 domingos.Quando o mês é de 30 dias com 5 domingos,ele trabalha somente 183h e 20min. Agora, se houver algum feriado(sempre há) esta carga horária diminui ainda mais. Uma pessoa que labuta em escala de 12x36 trabalhará no mínimo 180 h, e no máximo 192 se o serviço for diurno. Quando o trabalho for noturno, em virtude da redução da hora trabalhará 195 h, no mínimo, e 208 h, no máximo, além de não ter nenhum benefício quando trabalha nos feriados, o que não ocorre com o trabalhador comum, que recebe horas extras.
Atenciosamente,
Luiz Paulo.

Luiz Paulo... 12 de Junho de 2009 - 17:50:22

Não vejo difenca de turno e plantão.
O percentual da hora extra é de no mínimo 50% porém a cct pode determinar um percentual maior.
Quem trabalha em escala de 12x36 tem direito a receber o feriado em doblo.
O companheiro poderá obter respostas para as perguntas acima no www.jusbrasil.com.br

Léo 14 de Dezembro de 2009 - 13:01:46

Um trabalhador que trabalha 12X36...trabalha em uma semana 48 horas e na outra 36..se pegarmos e somarmos as duas semanas. 48 mais 36 é igual a 84 horas e dividirmos por 2, vai ser 42 horas semanais que este trabalhador, vai trabalhar. equanto que um trabalhador normal, trabalha 44.
só que este que faz 12x36 ou 42 horas semanais..tem que trabalhar..sabados..domingos e feriados, sem treceber nada a mais e nem ter horas para se alimentar.
Muitos acham, que estes coitados ainda sai ganhado fazendo este trabalho escravo.
isto é uma vergonha...só no brasil mesmo, se permite um horario deste.

Alexandre 9 de Julho de 2010 - 11:53:52

Luiz, mais um detalhe, as 12 horas trabalhadas, entende-se como dois dias de 6 horas initerrúptas, visto que essas 12 horas não tem intervalo para almoço.Sendo assim, comparado ao serviço fora dessa escala, tem que ser calculado 30 horas semanais, e não 44 horas que equivale a uma jornada de 8 horas com intervalo de 1 hora.E veja bem, escala de 12x36:
Segunda 12h = Segunda 6h e Terça 6h
Quarta 12h = Quarta 6h e Quinta 6h
Sexta 12h = Sexta 6h e Sábado 6h
Domingo 12h = Domingo 6h e Segunda 6h
Verifique que trabalhamos equivalente a 6 horas no sábado e 6 horas no domingo, e onde está nosso direito de folga aos finais de semana como todo trabalhador brasileiro?
Essa escala está por fora, tirando de nós o direito de descanso como dos demais.Podemos até trabalhar, mas contando que paguem por isso e não nós trabalhadores, classe mais desfavorecida, pagar pelo funcionamento do trabalho.

Clayton 22 de Janeiro de 2012 - 06:40:22

Seu raciocínio está perfeito.

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Eliana Werneck 05 de Fevereiro de 2010

Gostaria de saber se existe por escrito alguma lei, norma, resolução, acordo ou algo parecido, onde diz que a enfermagem que trabalha 12x36h tem 2(duas) horas de descanso e como a instituição deve proceder para que isto ocorra, quero dizer as condições ambientais. Me envie a resposta com urgência e ficarei grata.
Atenciosamente,
Eliana Werneck
Enfermeira

Luiz Paulo... 9 de Julho de 2010 - 17:10:04

ELIANA,
NÃO HÁ NENHUMA QUE DETERMINE UM INTERVALO DE DUAS HORAS PARA REFEIÇÃO A QUEM TRABALHA EM ESCALA DE 12X36,PORÉM, VOCE PODE VERIFICAR NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, SE TEM ALGO A ESTE RESPEITO.

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fabio vicente... 09 de Fevereiro de 2010

trabalho em uma empresa q nos cobra complemento de hora na escala 12*36 em fevereiro,para completar as 192 horas,ela esta certa?

rafael 15 de Março de 2010 - 06:07:28

Creio com todas estes mudanças na jornada finalmente devia ser discutido e decidido para trabalhar 5 dias por semana. 6 por 1 ou 12 por 36...Nenhuma qualidade de vida obtida. Ningúem consegue levar uma vida normal com a familia em um dia só. O 6 por 1 talvez consegue emendar dois dias de folga. O 12 por 36 nunca. Nada de
"pass(e)ar um final semana".
Quando é que o CTL finalmente vai ter um formato mais moderno ? Onde, no resto do (primeiro) mundo se trabalha ainda 6 dias ?

David Lima 9 de Abril de 2010 - 00:01:49

Caro Rafael. Vc embolou um pouco as informações a respeito de jornadas. Na realidade, no mundo moderno, não é possível você ter horários pré-determinados; como vc disse ter semana de 5 dias e descansar final de semana. Como ficariam os trabalhadores de hospitais, de bares e restaurantes, de clubes noturnos, pessoas que trabalham viajando e tantas outras profissões que os horários são totalmente diferenciados. O que importa é que cada profissão tenha o seu sindicato organizado (não de pelegos - sabe o que é isso?)e que cada sindicato tenha sua Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)e os direitos de cada profissão sejam respeitados, tais como pagamentos de horas extras, intrajornadas, feriados, adicional noturno, registro em CTPS, etc., Te confesso que fui militar uma época e trabalhei 24 X 48 e foi o tempo onde mais pude estar com minha família e ainda podia ter um segundo trabalho como "bico". Passear final de semana é relativo, o que importa e ter tempo livre pra estar com a família.

Luiz Paulo... 9 de Julho de 2010 - 17:21:19

David,
Concordo com voce em algumas coisas,porém, um militar não trabalha 24 horas,ele fica de serviço 24 horas inclusive com intervalos para dormir e fazer suas refeições,diferente de um trabalhador comum que terá de trabalhar durante todo periodo da escala.

Luis Otoni 26 de Março de 2012 - 08:36:14

Boa, Luiz Paulo!
Escala de 24x48 de um militar, tem tempo para comer, assistir tv e até tirar uma soneca. Vai tirar serviço na portaria de um condomínio residencial, aí sim eu quero ver se sua opinião não vai mudar rapidinho.

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David Lima 09 de Abril de 2010

Quanto ao horário de trabalho no resto do mundo: morei por tres anos na Inglaterra e se quis ganhar algum troco a mais sempre trabalhei de 12 a 14 horas por dia. No Japão pra se ganhar uns trocos a mais trabalha-se em regime de escravidão. E em todos os países chamados de 1.o mundo trabalha-se muitas horas se quiser ganhar algum dinheiro a mais. Afinal, Rafael trabalhador do baixo clero é escravo em qualquer lugar do mundo.

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sadi 13 de Maio de 2010

Se o plantonista 12x36 dobrar ele fica 24h, e so folga 24.como e feita a compenssação destas horas extras e qual e a lei que fala sobre isso?

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Gleydson 20 de Maio de 2010

Gostaria de saber, no caso em tela, se há a possibilidade de ainda adicional noturno?
obrigado!

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Alexandre 09 de Julho de 2010

Eu trabalho em um Posto de Fiscalização em um posto avançado de recebimentos de impostos.Faço a escala 12x36, e confesso que vivo para o trabalho, visto que no dia que saio do serviço, chego muito cansado, não tendo disposição para nada, e o outro dia preciso me resguardar para encarar a jornada de 12 horas no dia seguinte novamente.E trabalhar todos os finais de semana do mês é o cúmulo.Trabalho feriados e não recebo horas extras, trabalho todos os finais de semana e não recebo nada por isso.Acho que esse acordo convencional, não é tão lucrativo assim para os empregados, mas sim para os empregadores, visto que diminui a quantidade de funcionários para o funcionamento correto do posto de trabalho.Sem contar que não me alimento direito, pois tenho que parar de me alimentar várias vezes para atender contribuintes.Outro detalhe, 44 horas semanais é para quem trabalha 8 horas diárias com interlavo de 1 hora, no nosso caso, considera-se 6 horas initerrúptas.6 horas initerruptas equivale a 30 horas semanais que no mes equivale a 150 horas.Concluo dizendo que, vejo que todos que fazem essa escala estão descontente, e gostaria de saber quem está fazendo esse acordo com os empregadores, por que quem trabalha na escala não concorda com o acordo.

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paulo 14 de Agosto de 2010

trabalo como guarda civil há17 anos e faço 6 horas e tenho 2 horas semanal seguidas,agoara vou ser transferido para o corpo de bombeiro e fazer 12x36 gostaria de ser horientado sobre essa mudança,pois vejo muitas duvidas em relação a esse novo horário;vou perder algo me oriente por favor

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msg 18 de Agosto de 2010

Minha duvida é o func. que faz escala 12x36 sao 12 horas trabalhada + 01 hora de refeição, totalizando 13 horas ou 11 de trabalho e + 01 de refeição totalizando 12 horas

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Silvia Gomes 28 de Dezembro de 2010

Gostaria de saber se é legal trabalhar seis horas três dias por semana e doze horas dois ou três dias, como tecnico de enfermagem não há intervalo de descanso temos uma hora de almoço

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Lana 05 de Março de 2011

Queria, que mim rspondesse, quem trabalha 12/36 no periodo diurno, naõ tem direito tomar café, é que neste hospital os funcionaram foram proibidos tomarem café, embora tenham o direito almoçarem trazerem de suas casas seus almoços.Tem o descanso de 1 hora.mas o que fic no ar a questaõ do caf´´e da manhã, seria possivel mim responder se este funcionario tem o direito a 15 minutos.Caso mim responda ficarei agradecido

Luiz Paulo 9 de Março de 2011 - 09:11:31

Prezada Lana,
Realmente não existe nenhuma Lei que determine que quem trabalhe em escala de 12x36 tenha direito a um trabalho de 15 min. para o café. O que lhe é garantido legalmente é o intervalo de uma hora para refeição e descanso, porém, você poderá verificar na convenção coletiva da sua categoria se foi acordado tal intervalo para o "café".

Luiz Paulo 9 de Março de 2011 - 09:12:53

Retificando:

Prezada Lana,
Realmente não existe nenhuma Lei que determine que quem trabalhe em escala de 12x36 tenha direito a um descanso de 15 min. para o café. O que lhe é garantido legalmente é o intervalo de uma hora para refeição e descanso, porém, você poderá verificar na convenção coletiva da sua categoria se foi acordado tal intervalo para o "café".

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ROBERTO... 30 de Março de 2011

TRABALHO EM EMPRESA LOC. DE MÃO DE OBRA EM CONDOMÍNIO; PORTARIA; 12 por 36 (Carga Horária),15 ou 16 noites de trabalho. Como não há ninguém para render enquanto me alimento/repouso, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO a 13ª hora-extra noturna (e calculado no valor da hora noturna) pois apartir das 22:00h até 5:00h manhã a hora passa a ser 52 min. Nesse caso, qual a LEI e o ARTIGO menciona esse fato. Aguardo comentário EM MEU E-MAIL e/ou diretamente no site. Obrigado.

Luiz Paulo... 30 de Março de 2011 - 17:17:28

Roberto,
Pelo seu relato vejo que você tem direito a duas horas extras por serviço, ou seja: uma hora referente a supressão do intervalo para alimentação e descanso (parágrafo 4º do art 71 da CLT) e outra hora extra referente a redução da hora noturna(parágrafo 1º do art.73 da CLT). Fuii...

Luiz Paulo... 31 de Março de 2011 - 15:45:54

Roberto,
Pelo seu relato você tem direito a duas horas extras por serviço,ou seja,uma hora referente a redução da hora noturna (§1º do art. 73 da CLT)e uma hora extra referente a supressão do intervalo para alimentação e descanso (§4º do art.71 da CLT).

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aline 30 de Março de 2011

gostaria de saber se um aux. de enfermagem pode trabalhar 12/36 periodos diurnos ou isso é só para periodos noturnos.e quais são os direitos dessa função,desde já obrigada.

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Fábio Ribeiro 30 de Março de 2011

Duvidas,sobre o regime 12x36
Ja trabalhei por algumas empresas,que faziam esse regime de horário,e me sempre era feito os pagamentos,relativos as extras;1hr do almoço/das 12 horas,fixado 8 hrs normal,+2 hrs 50%25extra e as outras 4 hrs,eram 100%25 extra,que fariam as 12 horas trabalhadas,e também o adcional noturno.Mais nem todas as empresas,faziam assim.No momento trabalho em uma,bem conhecida nacionalmente,faço este horario 12x36,mais não tenho direito,a extra algum,nem intervalo para o almoço,feriado,final de semana,nem ao 16°dia,quando trabalho no mês de 31 dias,quando querem pagar eles pagam,quando não,não adianta questionar.Falam,que ja esta encluido no horario de folga,as hrs diferenciadas,seja final de semana ou feriado.
PS;infelizmente,estive adoentado,e apresentei na empresa,um atestado médico de 3 dias,mais ao retorna,para trabalhar,fui,questionado,pela falta,eu disse,que estava encobertado,pelo atestado,mesmo assim,me disseram que iriam,descontar o 3°dia,como falta,oque devo fazer?

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Luiz Paulo... 31 de Março de 2011

Roberto,
Voce tem direito a duas horas extras por serviço, ou seja,uma hora em virtude da redução da hora noturna (§1º do art.73 da CLT)e uma hora extra em virtude da supressão do intervalo para descanso e alimentação (§4º do art.71 da CLT)

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Cristiano 01 de Maio de 2011

Bom o negocio e o seguinte! estou aqui para me informar e não para criticar!Sou estatutario efetivo numa prefeitura e sai da secretaria da saude onde ue trbalhava 12x36 com 2 folgas mensais ou seja apenas 13 plantões mensais, recentemente terceirizaram o hospital eu como concursado fui transferido da saude para SSU (Sec. Serv. Urbanos) para o serviço funerário pois devido a alta demanda de transferencias na secretaria da saúde acaabram-se as vagas noturnas em UBS(Necessário para mim que seja noturna pois sou divorciado com guarda dos meus filhos) Mas na SSU nao tem essas duas folgas mensais ou seja como trabalho a noite pode se convencionar que trabalho todos os 365 dias do ano 6 horas por dia! sem direito a folga ou descanso ja que dizem que ficamos 36 horas em casa.mas e certo dizer isso!Nosso estatuto nao fala nada sobre o regime de plantão. resta saber o que a constituição ou alguma lei que tenha jurisprudencia possa ser capaz de ajudar pois posso dizer trabalhar TODOS os dias acaba com nossa vida social nao temos tempo para nada e a lei ainda por cima nao nos ajuda?Existe alguma lei formalizando esse regime de plantão 12x36!

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ROBERTO . 13 de Maio de 2011

TRABALHO EM EMPRESA LOC. DE MÃO DE OBRA EM CONDOMÍNIO; PORTARIA; 12 por 36 (Carga Horária),15 ou 16 noites de trabalho. Como não há ninguém para render enquanto me alimento/repouso, Atraves do site TENHO DIREITO a 13ª hora-extra noturna (e calculado no valor da hora noturna) pois apartir das 22:00h até 5:00h manhã a hora passa a ser 52 min. e qual a LEI e o ARTIGO menciona esse fato.
Todavia, embora já tenha informado ao patrão o mesmo me tratou com desdém. Qual e melhor maneira de receber esse direito (retroativo): ENQUANTO ESTOU TRABALHADO NA EMPRESA (SORTE !!!), OU logo após DEMISSÃO (Advogado, DRT...) ???
Aguardo comentário EM MEU E-MAIL e/ou diretamente no site.
Muito obrigado.
Obs.: Sindicato: Ainda não tenho a Convenção Trabalhista.
Obs.: Cart. Assinada desde 1º outubro/2009; e CALENDÁRIO 2009 até 2011 com todas as noites de serviço.

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antonio 15 de Maio de 2011

Os orgao do governo e as empresas necessita desta escala(12/36) para o bom funcionamento, mas que sofre é o trabalhador que perde o convivio social, trabalha todos os finais de semana e feriados alem de trabalhar 12 hs consecutiva e nao recebe nada por isso. todo trabalhador tem direito a 1hs para alimentação e descanso depois das 6hs trabalhada consecutiva e o feriado em dobro lei 605/49. pelo Amor de Deus a escravidão acabou!!! por que que ainda somos escavizados? socorro! cade nossos direitos?

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Agente... 31 de Maio de 2011

Sou funcionário efetivo do estado de minas gerais e onde trabalho é escala de 12x36, mas sempre obrigam-nos a fazer reforço solicitando que trabalhemos de 12:00h as 7:00h da manhã seguinte vendo que nosso horário é de 19:00 as 7:00 da manhã pode se isto, eles alegam que quando isto ocorre nosso horário muda para 12:00 as 00:00hs, ajuda ai.

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antonio 03 de Junho de 2011

gostaria de saber sobre a escala de 12x36 como ja vejo algumas respostas, mas na equipe de enfermagem me comentaram, se quem faz 12x36 ja tem o direito de 2 folgas, e quando cai no feriado, seu plantao, tem direito a 1 folga e ao dia que trabalha de domingo e normal nao conta nada, pois e 12x36, ou vc tem algo que ja em concreto que fale sobre isso, aguardo por gentileza a resposta

Luiz Paulo... 3 de Junho de 2011 - 08:40:56

Antônio,
Vamos lá,toda vez que vc trabalhar um feriado este dia deverá ser remunerado em dobro ou compensado com um dia de folga.Não sei se vc trabalha no Rio de Janeiro, porque aqui a CCT da categoria estabelece que uma vez por mês haja uma folga contemplado o final de semnana completo (sábado e domingo) sem prejuizo das outras folgas.

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Marcelo Cruz 09 de Junho de 2011

Eu trabalho a 12 meses escala 12x36, sem receber rescanço remunerado, sem direito a folga extra, ou qualquer outra coisa, recebo apenas o salário, sem nenhum beneficio !!!
o que posso fazer.....

Luiz Paulo... 9 de Junho de 2011 - 18:58:27

Marcelo,
Se vc trabalha em escala em de 12x36 diurna e existe previsão em norma coletiva para tal,realmente vc só faz jus ao salário. Agora se não há acordo coletivo para uso da referida escala, vc tem direito a quatro horas extras nos dias trabalhados.Verifique no seu sindicato se existe acordo autorizando o uso da escala de 12x36.

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vilma ribeiro de... 09 de Junho de 2011

Olá trabalho numa empresa numa escala 12/36, sendo que ela sempre pagou o feriado com 100%, esse inicio de ano ela simplesmente retirou e passou a pagar o feriado como dia normal. Eles podem fazer isso? Eles alegam ñ se obrigados a pagar, por favor me mandem resposta a meu e-mail. obrigada, Vilma.

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Paulo Menezes 14 de Junho de 2011

prezado senhor,
solicito informaçoes a respeito da hora extra do trabalho 12x36, a base de calculo serua 220 hrs ou 180????

Atenciosamente,

Paulo Menezes

Luiz Paulo... 14 de Junho de 2011 - 16:58:17

Paulo Menezes,
Se a CCT não faz nenuma alusão a este respeito, Então o divisor será de 220horas.

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Conceição 03 de Julho de 2011

Trabalho em uma empresa privada a 10 anos no cargo de Tecnica enfermagem, em uma jornada de trabalho 44 horas semanais .Esta correta essa escala de trabalho?

Luiz Paulo... 4 de Julho de 2011 - 17:10:35

Conceição,
Para saber se a escala estar correta vc tem verificar no seu sindicato se existe negociação para tal escala.

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LUCIANO 07 de Julho de 2011

TRABALHO NA EMPRESA GP SEGURANÇA E MUDOU A ESCALA PARA 12X36 E NÃO ESTÃO PAGANDO O FERIADO A 100% NEM DANDO UMA FOLGA EXTRA, EXISTE ALGUMA LEI NA CLT SOBRE ISTO?

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marcia 09 de Julho de 2011

oi gostaria de saber quem trabalha 12h por dia sem ter horário de almoço se tem direito a algumas horas de descanso sou técnica em enfermagem trabalho no plantão de 12h e só tem uma técnica no plantão.

Luiz Paulo... 9 de Julho de 2011 - 20:12:01

Màrcia,
Todo trabalho superior à seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso,conforme art 73 da CLT.

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mariuza barbosa... 11 de Julho de 2011

quero saber escala 12x36, trabalho sozinha no plantão de 12x36,total de 180h. trabalhada e só folgo quando tem feriado ,mes que não tem feriado não folgo, isso é correto.

Luiz Paulo... 11 de Julho de 2011 - 18:18:07

Mariuza,
A sua folga já estar na escala,ou seja,36 horas.

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ARIADNY... 11 de Julho de 2011

Gostaria de saber qual o piso salarial do tecnico em enfermagem que trabalha em laboratorio de analises clinicas com carga horaria de 44 horas semanais

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leonice 21 de Julho de 2011

Eu gostaria de saber se quem trabalha 12 36 tem dereito alanchá

Ygor 11 de Janeiro de 2012 - 19:12:22

direito "alanchá" ???

Desconheço este direito...

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Deise 02 de Agosto de 2011

Sou técnica de enfermagem em plantão noturno 12x36 com direito a uma folga por mês, Gostaria de saber se eu tiver licença médica ou falta, perco minha folga e nem recebo em dinheiro. Obrigada

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Gabriela 28 de Agosto de 2011

Olá, sou funcionária do SAMU-RS,minha jornada de trabalho é 12 x 36, gostaria de saber se temos direito a folga no mês,pois o mês q tem 30 dias trabalho 15 plantões e o q tem 31 dias da 16 plantões.

Luiz Paulo... 29 de Agosto de 2011 - 07:32:17

Luciana,
Verifique a CCT da sua categoria, nela estará a resposta para a sua pergunta.

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Rodrigo 08 de Setembro de 2011

Prezado,
O funcionário que atua na escala 12x36, nos dias de folga, quando requisitado ao trabalho para hora extra, estas deverão ser pagas com 50 ou 100% de acréscimo? Independente de ser domingo ou feriado.

Luiz Paulo... 8 de Setembro de 2011 - 15:40:26

Rodrigo,
Na verdade quem trabalha em escala de 12x36 não pode fazer horas extras,pois, tal fato invalida o acordo de 12x36, mas já que você faz, então verifiue o que diz a CCT da sua Categoria.

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ELIANE 17 de Setembro de 2011

OLÁ, sou aux. enf. do trabalho, trabalho a noite, fazendo 12h, todos os dias, somente no sábado que entro às 16h e saio as 00h, gostria de saber se posso ter um momento de descanso...aguardo resposta

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jorge 07 de Outubro de 2011

faço uma pergunta p/ tirar minhas duvidas, eu trabalhava 8;00 dia 5x1,depois foi mudado p/12x36 a empresa onde trabalho junto com o sindicato teria que fazer um acerto,pois o mesmo nao foi feito

Luiz Paulo... 7 de Outubro de 2011 - 20:43:08

Jorge.
A escala de 12x36 só é válida se houver acordo coletivo autorizando a mesma, caso contrário, as horas trabalhadas além da oitava hora diária deverão ser extras. Verifique no seu sindicato se houve negociação para o trabalho em escala de 12x36.

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tiddy Ramos 16 de Outubro de 2011

Olá amigos o que devo fazer?
sou guarda municipal trabalho 12x36 a quatro anos
e nunca recebi feriados,horas extras e nunca um final de semana de folga, recebo apenas o adicional noturno.

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zilma 08 de Novembro de 2011

goataria de saber se quem trabalha em hospital, em regime de 12x36 tem direito de receber adicional noturno nos dias de folga ou se podem descontar o valor x alegando dias de folga.por favor me responda.obrigada!

Luiz Paulo... 9 de Novembro de 2011 - 11:17:05

Zilma,
Quem trabalha em escala de 12x36 noturna recebe o adicional sobre as horas trabalhadas durante a noite(das 22ás 05h)e mais a média das referidas horas no Repouso Semanal Remunerado(RSR). Agora se o seu horário vai além das 05:00h,voce também tem direito ao adiconal noturno nas horas que trabalhar após às 05:00h.Normalmente trabalhando em escala de 12x36 das 19:00 às 07:00h, são 150 horas noturnas mais o DSR (média das horas).

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Cris de Albuquerque 17 de Novembro de 2011

Sou Servidor Publico Estadual,trabalho 12x36 com direito a 2 folgas mensais.Gostaria de saber se é verdade que deveríamos trabalhar apenas 10 plantões mensais e /ou no mês que nossos plantões ultrapassar 13 temos direito a mais 1 folga solicitada.

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Alex Neto 28 de Novembro de 2011

Sou bioquímico e trabalho em escala de plantão 12x36. Verifiquei a convenção coletiva no sindicato profissional e não encontrei informações claras em relação ao número máximo de plantões que podem ser feitos em um mês, visto que em um mês trabalho 16 plantões e outro 15 plantões. Alguem sabe me informar se esse número de plantões é legal?

Glayton 30 de Novembro de 2011 - 13:18:53

Tenho algumas duvidas,a pessoa que trabalha em regime de 12x36 ao termino do turno ele sai folgando?Caso a pessoa faça uma dobra,ela tem direito a remuneração de 100%?Existe algum artigo na CLT que ampara o trabalhador neste sentido ou deve constar em acordo coletivo?
Desde já agradeço.

Luiz Paulo... 30 de Novembro de 2011 - 19:53:14

Clayton,
Quem trabalha em escala de 12x36 não pode dobrar serviço sobre pena de descaratização da mesma, porém, se o motivo da dobra for imperioso,vc tem direito a horas extras e, o percentual das horas deve estar na convenção da sua categoria.

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Edielton 07 de Dezembro de 2011

Gostaria de saber se quem trabalha na jornada de 12/36, e não tem horário de almoço definido, teria o direito de contestar essas horas do almoço como horas extras, tendo em vista que almoçamos durante o próprio turno, pois não podemos sair do local de trabalho durante esse periodo

Luiz Paulo... 8 de Dezembro de 2011 - 11:55:05

Edielton,
Você poderá reivindicar como extra o intervalo para descanso e alimentação não concedido,porém, terá que provar que vc não usufluiu de tal intervalo.

CRISTIANO 14 de Dezembro de 2011 - 14:30:01

BOA TARDE. SOU CONCURSADO COMO CUIDADOR EM UMA PREFEITURA E TENHU UMA CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS, SÓ QUE NO EDITAL DO MEU CONCURSO NAO FALAVA QUE TINHAMOS QUE TIRAR PLANTOES NOTURNOS DE 12 HORAS E NEM TRABALHAR FIM DESEMANAS, ALEM DO MAIS NAO QUEREM NOS PAGAR 50% NOS FERIADOS QUE VINHAMOS RECEBENDO E AS VEZES FICAMOS 24 HORAS NO PLANTAO SEM DIREITO A DORMIR, ALEM DISSO FIZEMOS HORAS EXTRAS AS QUAIS ESTAO NO VALOR ERRADO E SO PAGAM ALGUMAS DELAS POR MES, SENDO QUE FICAM ACOMULADAS, JA TENHU DESDE O COMEÇO DO ANO 136 HORAS ACOMULADAS E CADA MES AUMENTA. ALGUEM PODE ME INFORMAR COMO PROCEDER? ESTA CERTO ISSO? SENDO QUE NO EDITAL DO CONCURSO NAUM DIZIA NADA DISSO.. ME SINTO ENGANADO POIS ODEIO TRABALHAR FIM DE SEMANA.. ABRAÇO A TODOS E OBRIGADO POR LEREM

Luiz Paulo... 16 de Dezembro de 2011 - 17:48:22

Prezado Cristiano,
Vc não mencionou se trabalha em escala de 12x36, mas, se for ocaso,quero lhe dizer que quem trabalha em escala de 12x36 não pode fazer horas extras. Como o seu caso tá muito enrolado, sugiro que você procure um advogado.

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andre luiz da ... 22 de Dezembro de 2011

Faço uma escala 12x36. Gostaria de saber, depois de passar das 12hs, se a rendiçao nao vier sou obrigado a fazer mais 12hs?.. desde ja agradeço....

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marcelo 06 de Janeiro de 2012

trabalho numa empresa de segurança numa escala 12x36 com dobra nos finas de semana ex.se eu trabalho segunda a noite folgo terça ,trabalho quarta a noite folgo quinta, trabalho saxta a noite e sabado e domingo a noite ,na outra semana trabalho terça a noite, quinta a noite e sabado e dominho de dia.e assim por diante o mês enteiro,é legal ter essa escala dentro de uma empresa,o que seria correto eu não tenho direito um domingo por mês de direito, seria remunerado esse domingo ou seria descontado do mue salario obrigado....

Luiz Paulo... 6 de Janeiro de 2012 - 15:18:16

Marcelo,
Quem trabalha em escala de 12x36 não pode fazer dobra de serviço nem horas extras programadas sob pena descatização da escala, ou seja,você passa a ter direito à horas extra a partir da oitava hora trabalhada.
Só para explicar melhor:
A escala de 12x36 só é válida mediante acordo coletivo de trabalho, então 12x36 não é 12x24 ou outra coisa qualquer certo?

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marcelo 06 de Janeiro de 2012

obrigado pela atenção mais eu trabalho 12x36 com dobra nos finas de semana a empresa pode me fazer trabalhar nesta escala o que diz a lei é permitido

Luiz Paulo... 9 de Janeiro de 2012 - 08:21:03

Marcelo,
Quem trabalha em escala de 12x36 não poderá fazer nenhum tipo de dobra de serviço, pois, desta forma a escala ficará descaracterizada.Outrossim,a referida escala só tem validade se negociada em acordo coletivo de trabalho o que torna ilegal qualquer tipo de dobra de serviço ou horas extras, pois, foi negociado uma escala de 12x36 e desta forma não poderá em momento algum haver uma jornada superior a 12 horas.

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leticia souza... 13 de Janeiro de 2012

Luiz Paulo,percebi que vc entende bastante sobre essa escala 12x36.será que tem me esclarecer uma dúvida? trabalho há 2 anos em uma empresa,estou estudando,e do nada resolveram colocar por escala a nossa jornada de trabalho.quais os direitos nós temos? e em relação ao horário de almoço temos direito de 1 hora de descanso.Desde já agradeço.

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Luiz Paulo... 14 de Janeiro de 2012

Letícia,
Claro que você trabalhando em escala de 12x36 tem direito no mínimo a uma hora de intervalo para descanso e alimantação.Veja também se a referida escala foi negociada com o seu sindicato, pois, caso contrário,você tem direito a horas extras a partir da 8ªhora trabalhada e se o serviço for à noite terá também direito ao adicional noturno e a hora reduzida.

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joao rosa 20 de Janeiro de 2012

Luiz Paulo,
Sou servidor Publico Estadual (TJ SP), admitido por concurso trabalho na escala 12x36? Tenho direito ao intervalo 1 hora para para descanso e alimentaçao? Sou obrigado a me alimentar no local de serviço, ou posso fazer isso em casa? Qual legislação devo seguir?
Agradeço !!!!!

Luiz Paulo... 26 de Janeiro de 2012 - 12:19:52

João Rosa,
Se você for celetista, claro que terá direito ao intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso e poderá usuflui-lo onde quiser.Agora se vc for estatutário,aconselho que verifique o Estatuto do Servidor Público, mas, acho que vc também tem direito ao referido intervalo.

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Gustavo Mello 24 de Janeiro de 2012

Caro Luis Paulo,
Trabalho em regime de 12 x 36 horas noturnas há 8 anos e agora a empresa resolveu acabar com essa escala e iniciar escala diurna de 6 horas/dia, com 8 horas alternadas no fim de semana (8h um sábado / 8h um domingo. Essa carga horária está correta ou o certo seria 6h todo dia com 1 dia de descanso nos fins de semana? E quanto à redução da remuneração tendo em vista não ter mais adicional noturno, caso venha a ser demitido daqui há 5 meses, por ex, entraria na base de cálculo da rescisão algum valor proporcional ao adicional noturno trabalhado nos ultimos 12 meses?

Luiz Paulo... 26 de Janeiro de 2012 - 12:22:46

Gustavo Mello,
Me parece que a escala está correta, pois não ultrapassa às 44 horas semanais previstas na CF.
Quanto aos cáculos da indenização, a média é feita com base nos últimos doze meses.

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fatima martins 26 de Janeiro de 2012

Sou enfermeira e trabalho em escala 12x36 - período noturno, com direito a uma folga mensal em substituição à jornada reduzida noturna - conforme firmado em ACT, porém temos colegas que exercem a mesma função no período diurno com escala de 6h diárias e um plantão de 12h nos finais de semana (revezamento sabado/domingo); porém foi ajustado em nosso ACT que para estes colaboradores do período diurno o enquadramento será em regime de 220 horas mensais e o nosso - noturno em 180 horas mensais. Tenho dúvidas se este enquadramento h/mês está para ambos turnos está correto visto que a empresa remunera de acordo com: 180 ou 220/mês, logo, meu salário base acaba sendo em torno 500,00 a menos do que o sálario base da equipe diurna. Gostaria de saber se há alguma incoerência nisto passível de processo trabalhista ou se realmente a empresa está respaldada em lei para tal atitude. Obs.: conforme cláusula 2ª do ACT regente no período enre 20011 - 2012, o reajuste salarial é com base do plano de cargos, carreira e salários, praticados em 31q07/2011.

Luiz Paulo... 2 de Fevereiro de 2012 - 20:38:56

Fátima,
Antes de tudo quero lhe dizer que CF de 88 deu autonomia aos sindicatos para negociarem algumas questões, entre elas, a jornada de trabalho. Veja no ACT se foi negociado que quem trabalha em escala de 12x36 terá seu salário reduzido, pois muitas empresas se aproveitam disto de má fé.Quanto à folga extra veja também se é por causa da redução da hora noturna,pois no Rio De Janeiro, esta folga é direito de todos os funcionários da área de saúde, trabalhem eles de dia ou de noite.Outrossim; se você trabalha 15 dias por mês fazendo 12 horas por dia, então em virtude da redução da hora noturna vc terá 15 horas a mais de trabalho por mês, logo não é justo usar 15 horas para compensar um dia trabalho de 12.

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ROSILDA 31 de Janeiro de 2012

So atendente, trabalho de plantonista 12x36 nao tem folga é correto?,tambem nao recebo feriado e nao tem repouso.e verdade que Dilma aprovou que agora so iremos trabalhar 10 dias por mes.

Luiz Paulo... 31 de Janeiro de 2012 - 20:17:48

Rosilda,
A folga já está na escala, ou seja, você trabalha em um dia e folga no outro.Quanto ao feriado a situação é complexa,pois alguns juizes acham que deve ser pago em dobro e outros acham que não. Em relação ao repouso,se você quiz dizer intervalo para descanso e alimentação, é claro que tem direito. Não tomei conhecimento sobre a aprovação de dez dias de trabalho, porém acho muito dificil.

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franciane 01 de Fevereiro de 2012

Fátima Martins

Luiz Paulo.... se possível poderia respondem minha dúvida - 26/01. Aguardo anciosa...

Agradeço a atenção!!!

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Anderson de Almeida 02 de Fevereiro de 2012

Caro Luiz Paulo
Sou anlista de Help Desk e trabalho na escala 12x36 no período noturno das 20hrs as 08hrs
Gostaria de saber se tenho o direito de receber a hora extra referente o artigo 73 que elastica o adicional noturno até o fim da jornada de trabalho.
Desde já agradeço a atenção
Abraços

Luiz Paulo... 2 de Fevereiro de 2012 - 20:13:21

Anderson.
Você está correto, pois, tem direito a hora reduzida e ao adicional noturno no horário das 22h às 08h, conforme o art 73, §5º da CLT, OJ 388 e súmula 60 item II do TST.

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Maísa Ribeiro 02 de Fevereiro de 2012

Trabalho num abrigo para crianças e adolescentes em escala 12 por 36, regime estatutario/prefeitura.Gostaria de saber se tenho direito a intervalo de almoço e de quanto tempo seria esse intervalo.Obrigada.

Luiz Paulo... 3 de Fevereiro de 2012 - 16:57:03

Maísa,
Todo trablhador com jornda superior a 6h,tem direito a um intervalo mínimo de 1h e máximo de 2h para descanso e alimentação.No regime de 12x36 geralmente é de 1h.

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Jorge Antonio dos... 04 de Fevereiro de 2012

Gostaria de saber algo sobre trabalhar em regime de 12horas por 12horas de folga.
Isto é legal?
Esta na CLT?
Qual o Art.?

No mais.
Obrigado.

Luiz Paulo... 4 de Fevereiro de 2012 - 18:44:23

Jorge,
O art. 59 da CLT permite até duas horas extras por dia e o art.7º inciso XIII da CF preconiza uma jornada de 8h diárias e 44h semanais, portanto está tudo errado. Agora você não falou se recebe horas extras.

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Fátima 09 de Fevereiro de 2012

Luiz Paulo...

Primeiramente gostaria de agradecer a atenção e ajuda que tem nos dado através dos seus esclarecimento, em especial o que fez no dia 02/02.

Seguindo suas orientações li novamente meu ACT e lá não há referência em "redução de sálario", mas sim em sua Cláusula 2ª - Do reajuste salarial:

Sobre a grade salarial do Plano de Cargos, carreira e salários, praticados em 31/07/2011, fica previsto um reajuste de 5,00%.

Tabela salarial Inicial:

Cargo: enfermeiro
Carga horária: 220h - Nível A - 2.667,00
180h - Nível A - 2.183,00

§1º Será proporcionalizado em decorrência da carga horária firmada em contrato de trabalho.

§2º Mantém-se o divisor de carga horária praticada pelos colaboradores em regime 12X36 (180 horas), sendo certo que qualquer modificação deverá ser objeto de avaliação nos próximos acordos.
.
.
Cláusula 10ª - Jornada de trabalho e regime de compensação.

A carga horária semanal dos empregados do hospital... terá duração de 25h, 30h, 36h ou 44h, conforme contrato individual de trabalho, podendo ser exercida nas seguintes formas:
.
.
d) o horário dos empregados que trabalham no período diurno e noturno em turnos fixos, será regime especial cde compensação com 12h trabalhadas por 36h de descanso, sendo de 180 h mensai.

e) jornada de 6h trabalhadas em 5 dias na semana e mais um plantão de 12h a ser cumprido alternadamente em um sábado da semana com folga neste domingo ou com folga no sábado e trabalho no domingo da semana seguinte, mediante escala de revezamento semanal, completando a duração semanal.
.
.
§2º Aos trabalhadores que se efetivarem na jornada especial de 12x36 no período noturno será concedido em substituição à jornada reduzida noturna uma folga a cada 30 dias trabalhados.
.
.

LOGO:

Cientes das informações descritas - será que eles estão agindo de má fé???

Não entendo também qual o cálculo utilizado pela empresa para enquadrar o enfermeiro cláusula 10ª - "e" com carga horária de 220h com o salario supra citado e eu TAMBÉM enfermeira enquadrada como cláusula 10ª - "d" com carga horária de 180h e com salário super inferior.

SE POSSÍVEL PODERIA NOVAMENTE ESCLARECER MINHAS DÚVIDAS??? ATÉ PORQUE OUTRAS PESSOAS PODEM ESTAR EM SITUAÇÕES PARECIDAS COM A MINHA.

Para finalizar, deixo aqui uma frase...

"Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre, entre o patrão e o operário, é a liberdade que oprime e a lei que liberta"

Abade Lacordaire

SERÁ MESMO!!!

Luiz Paulo... 10 de Fevereiro de 2012 - 17:18:57

Fátima,
Pelo que entendi o seu sindicato negociou um salário para quem trabalha 220h e um salário menor para quem trabalha 180h, achando que quem trabalha 12x36, trabalha menos, ok? Então vejamos:
1)Não é verdade que alguém trabalhe 220h mensais, na verdade a jornada é de 8h diárias e 44h mensais o que dá uma média de 7h 20min. por dia, ok? Vou dar dois exemplos:
1) janeiro de 2012.
31 dias sendo 5 domingos e 26 dias úteis.
26 x 7h 20min.= 190h 40min.
Ficou provado que não foi trabalhdo 220h, ok?

Agora no mesmo mês, o trabalho em escala de 12 x36 noturno.
15 dias x 13 horas = 195h trabalhadas ( 13 por causa da redução da hora noturna).
Mas aínda tem o pessoal que trabalhou 16 dias, pois o mês é de 31 dias. Então 16 x 13 = 208h trabalhadas. Mediante os esclarecimentos não entendi porque o seu sindicato negociou um salário menor para quem trabalha em escala de 12 x 36. Talvez seja por desconhecimento do representante sindical. Reuna companheiros, procure passar tais informações e pressione o sindicato para rever a referida cláusula.
Só a titulo de informção;
Se o seu salário é de R$ 2.183,00 para 180h de trabalho, então no mês de janeiro de 2012 você terá o pagamento da seguinte forma:
2183,00 de salário
363,83 de ad. noturno
69,97 de RSR
2616,80 total bruto
Isto para 15 dias trabalhados, pois se trabalhar 16 dias terá um aumento no ad. noturno e no RSR.
Espero ter ajudado.

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Fátima 10 de Fevereiro de 2012

Luiz Paulo...

Mais uma vez peço desculpa pelo incomodo, mas precisamos de pessoas como você dispostas a nos ajudar, para fazer o direito valer!!! Seus esclarecimentos estão sendo de uma importância excepcional, agradeço muito sua atenção...

Na verdade quem está deixando a desejar pelo visto é nosso sindicato!!!!

Preciso entender o assunto para tentar ao menos, buscar meus direitos atráves de uma ação trabalhista aqui em minha cidade; até porque se aqui diante das suas informações, se eu entender que o outro lado (empresa e sindicato) estão corretos eu nem irei perder meu precioso tempo com isto.

Vamos lá...

Acontece que na "ILUSTRÍSSIMA E REFERIDA" Cláusula 10ª - Jornada de trabalho e regime de compensação:

§2º Aos trabalhadores que se efetivarem na jornada especial de 12x36 no período noturno será concedido em substituição à jornada reduzida noturna uma folga a cada 30 dias trabalhados.

Eles inventaram, com ciência e autorização no "nosso SUPER sindicato" 1 folga no mês para compensar a jornada reduzida, ou seja, mesmo sendo 15 horas a mais no Mês, eles nos sedem uma folga de "12 horas" roubando-nos "3 horas" todo mês e pelo que EU entendi eles usam isto para enquadrar nosso salário (mas na verdade é para reduzir o sálario!!!). Obs.: lembrando que todos os hospitais privados em nossa capital para os trabalhadores da enfermagem existe esta folga mensal; porém não sei te dizer se é alguma lei estadual (que particularmente acho muito díficil extistir) ou se outros hospitais TAMBÉM utilizam esta hora reduzida para justificar esta folga - visto que não tenho acesso a todos ACT das demais empresas; mas eu posso te dizer com CERTEZA e através de informação repassada pelo próprio sindicato que dentre todos os hospitais privados é o único que o salário base norurno é menor que no período diurno,ou seja, sendo pago por esta bendita escala 12X36 computando: 180 horas mensais.

Ex: no mês de 30 dias
Trabalho 14 devido aquela "folga para compensar a jornada reduzida"

Em meados de maio/2011 fui até o sindicato e eles tentaram me explicar os mesmo questionamentos que tenho feito aqui para você, porém não entendi nada e ficou por isto mesmo. Passado alguns meses liguei novamente e eles me informaram que este questionamento já encontrava-se no "Ministério Público????", passaram-se outros meses e até agora nada! enfim...

Luiz, diante do seu último esclarecimento comecei a pensar de outra maneira... Bom não faz sentido eles encamiharem qualquer questionamento para o Ministério Público de alguma coisa que foi autorizado por eles mesmo, logo, está nitido que não existe nenhum processo em nossa defesa, o sindicato não sei por "qual motivo" foi conivente com esta situação. Eles foram em nossa empresa disseram que nós deveriamos assinar uma "pauta???" sem dar muitas explicações, dizendo que era para acelerar o processo; os questionei novemente sobre tudo isto, disseram que estavão aguardando a tal audiência do MP???, resumindo - o ACT assim foi feito.

Diante desta situação, qual deveria ser minha conduta perante:

À empresa que trabalho: solicitar equiparação salarial e revindir o retroativo??? - mesmo porque foi autorizado pelo sindicato através de ACT e perante a própria CF acordos assim são válidos legalmente.

E quanto ao sindicato: além de reunir meus colegas e pressiona-lós... será que poderíamos também oferecermos alguma denúcia contra eles diante do Ministério Público ou outro órgão competente???, visto que nossa data base de reajuste é em agosto e até sair o novo ACT teremos que continuar esperando e ainda nesta situação...

Luiz Paulo...

SOCOOOOOOOOOOORRO!!!!

Me ajude novemente, esclareça minhas dúvidas e se possível me oriente...

Atenciosamente

Enfª Fátima

Luiz Paulo... 15 de Fevereiro de 2012 - 18:33:16

Fátima,
Como você disse o seu sindicato assinou um ACT estabelecendo um salário para 180h e um para 220h, enquadrando quem trabalha 12x36 como 180h.Eu posso lhe garantir que isto não existe em nenhum lugar e você pode desafiar os seus dirigentes sindicais a lhe provar que em algum lugar existe um salário menor para quem trabalha na escala de 12x36. Até porque, como já dito anteriormente, quem trabalha na escala de 12x36, não trabalha menos do que quem trabalha de segunda a sábado. Quanto a acionar a empresa ou o Sindicato não vejo como, pois a empresa está amparada no ACT e o Sindicato tem autorização da categoria para firmar tal acordo. O que você pode fazer é pressionar o sindicato para rever as referidas cláusulas e não negociá-las mais na próxima Convenção.

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dmitrisevach 14 de Fevereiro de 2012

Eu trabalho como tec. enfermagem em escala 12x36 periodo noturno e sou obrigado a ficar em media 1:30hs a mais que meu plantao porem essa 'hora extra' vem como caixa 2...minha pergunta é o que deve receber em meu contra cheque e o que poderei fazer?

Luiz Paulo... 1 de Março de 2012 - 17:51:24

Dmitri,
Como vocÊ falou que faz em média 1:30h, então tem direito a 1;30h acrescida do adicional de hora extra mais adicional noturno e RSR. Agora só para esclarecer, quem trabalha em escala de 12x36 não pode fazer horas extras sob pena de descacterização da escala, e se você conseguir provar que faz as referidas horas extras, aí terá direito a horas extras a partir da oitava trabalhada nos dias efetivamente trabalhados. É por isso que a sua empresa paga por fora.

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Cristiane 01 de Março de 2012

Luis Paulo, por favor me ajude numa dúvida: um tecnico de enfermagem pode trabalhar 24h por 48h numa casa de famiília, revezando c/ outros 2 tecnicos?
E se ele for microempreendedor individual como cuidador de idosos? Obrigada. Cristiane.

Luiz Paulo... 1 de Março de 2012 - 17:36:43

Cristiane,
Você não informou se é autonoma. Agora se presta serviço de carteira assinada, deverá ver o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho, porém, já posso lhe adiantar que trabalhando nesta escala, você tem direito a horas extras.

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rosilene 08 de Março de 2012

Ola gostaria de saber por gentileza, trabalho em um motel d conzineiro e meu gerente geral, nao quer q que eu faça horario de almoço, pois tem q trablha 12hs, e seu quiser comer tenho que leva da minha casa a minha propria comida prq ele dise q nao e obrigado a me dar o almoço, tenho direito a esta alimentaçao e a 1 hs de almoço.por favor me responda... roselene.

Luiz Paulo... 13 de Março de 2012 - 18:35:10

Rosilene,
Todo trabalho com duração superior a seis horas deve ter um intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso. Então você tem direito a uma hora para almoçar. Quanto ao direito à refeição, você deverá verificar o que diz a CCT da sua categoria.

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Greyce 12 de Março de 2012

Olá, gostaria de saber se a CLT concorda com horário noturno de 8 horas, no caso das 22:00 às 6:00 todos os dias com 5 folgas somente durante o mês, para auxiliares de enfermegem, enfermeiros e biomédicos.Isso está correto, pois é um absurdoe tem hospitais trabalhando assim!

Luiz Paulo... 13 de Março de 2012 - 18:45:50

Greyce,
A jornada de trabalho comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Agora você deverá verificar o diz a CCT sobre o assunto jornada de trabalho.

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MARCELO DA... 17 de Março de 2012

OLÁ, TENHO UMA DÚVIDA REFERENTE A PLANTÃO DE FIM DE SEMANA, MEU CONTRATO DE TRABALHO ESTÁ DE SEGUNDA A SEXTA (8 HS/DIA - 40 HS/SEMANAIS), SÁBADO E DOMINGO DESCANSO, SÓ QUE EU TAMBÉM TRABALHO FIM DE SEMANA, A EMPRESA TEM QUE PAGAR ALGUM ADICIONAL POR TRABALHAR SÁBADO E DOMINGO, SENDO QUE O CONTRATO ESTÁ COMO DESCANSO?

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adriana 19 de Março de 2012

Luiz Paulo
gostaria de saber desde quando esta vigorando a lei que agora e de 40 hs semanais, e se quem trabalha 12\36 tem algum direito.

Luiz Paulo... 19 de Março de 2012 - 19:33:07

Adriana,
A jornada de 40h semanais aínda não foi aprovada totalmente. Quanto à escala de 12x36h, você deve ver se a CCT da sua categoria autoriza o uso da mesma.

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adriana 19 de Março de 2012

Luiz Paulo eu quiz dizer 12\36 hs.

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Adilson 20 de Março de 2012

Olá... gostaria apenas de um esclarecimento... referente ao SAMU.. ao dizer que a jornada de trabalho é de 30 hrs semanais, já posso entender que esse regime com certeza será de 12x36 correto???

Abraços

Luiz Paulo... 20 de Março de 2012 - 17:48:30

Adilson,
Não. 12x36 em uma semana se trabalha 36h e na semana seguinte trabalha-se 48h. além de se trabalhar dia sim dia não

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Kelly Duarte 20 de Março de 2012

Caro amigo, se possível, você poderia fazer o cálculo do meu adicional noturno e horas extras, pois já fiz todos possíveis, e nunca bate com o cálculo que a prefeitura me paga, sou concursada 40 horas semanais e trabalho em escala 12x36 à noite. Meu salário base é de R$ 1.192,00. Qual seria o valor da hora extra? E qual o valor do adicional noturno por noite trabalhada? Desde já agradeço sua atenção.

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Júnior 01 de Abril de 2012

Olá Luiz Paulo!
Trabalho como recepcionista num pronto atendimento em escala de 12x36. Como funciona a lesgislação trabalhista quanto aos dias trabalhados em feriado?Tenho direito a insalubridade, por também lidar com o público doente?

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lucas c 01 de Abril de 2012

Bom di ttrabalho em uma empresa de segurança gostaria de saber trabalho trabalho 12h direto sem intervalo das 07h as 19h e .trabalho dois e folgo 1 dia os domingos contam 100%?

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Ailton Luiz 03 de Abril de 2012

Tenho algumas dúvidas complicadas. Primeiro, trabalho em uma empresa, cujo, o regime é 12x36, porém o local de trabalho não tem sanitário, e o mais próximo acessível deve ficar a cerca de uns 800 mts a 1 km, e a água não e gelada, e um filtro quente, o no mesmo lugar que trabalho (conteiner)é usado como deposito de, oleo e algumas outras coisas. Queria saber o seguinte, onde eu devo procurar para dar procedimento a uma ação de reparos por danos morais? Direto na Justiça do trabalho, ou procuro um advogado. Não pretendia fazer isso, porém a empresa não está demostrando nenhuma preocupação em relação a resolução do mesmo. Segunda dúvida, o vale alimentação, está sendo pago, correspondente a 15 dias, alegando que , trabalhamos 6 horas por dia, e isso nao garante intervalo para alimentação, porém, como trabalho no horario noturno, essa carga horaria é reduzida, (de 19:00 ás 07:00)então, isso me me garante que trabalho não 12 horas, e sim 13 horas, sendo assim, trabalho mais de 6 horas por dia, o que me deixa dentro das normas para receber "30 dias" de vale alimentação. Queria sanar essas duvidas minhas, e saber se a segunda procede. Desde já, agradeço. Abraços

Luiz Paulo... 5 de Abril de 2012 - 17:23:41

Ailton,
Quanto à sua primeira pergunta, você deverá procurar um advogado. Agora quanto à sua jornada de trabalho, quem lhe informou que ela é de seis horas diárias está completamente equivocado, pois 12x36 é uma jornada especial que deve ser negociada coletivamente, e todo trabalho superior a 6h deve ter um intervalo mínimo de 1h para descanso e alimentação.

Luiz Paulo... 5 de Abril de 2012 - 17:31:52

Ailton,
Quanto ao ticket, a empresa está certo, pois você só trabalha 15 dias por mês.

Ailton Luiz 9 de Abril de 2012 - 13:31:58

Mas se entro 19:00 de um dia, e saio as 7:00 de outro dia, e a mesma coisa que trabalhar os trinta dias, porem em uma carga horaria de 6 horas diarias.

Luiz Paulo... 9 de Abril de 2012 - 18:18:21

Ailton,
A escala de 12x36 é um tipo de compensação, ou seja, voce trabalha em um dia e foga no outro. Agora mesmo que a sua jornada de trabalho fosse de 6h por dia, voce não poderia trabalhar sem folga,pois quem trabalha 30 dias por mês não tem folga.

Ailton Luiz dos... 10 de Abril de 2012 - 19:30:49

Mesmo assim, meu caro, ainda acho que esse regime 12x36, tem muitas coisas a serem revistas, incluindo o fato de não receberem feriados e nem os domingos dobrados.
agradeço pela sua ajuda
abraços

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juliana 04 de Abril de 2012

Bom dia Trabalho de Segunda a sexta de 08:00hs as 18:00hs com 1 hora de almoço = 9x5= 45 horas semanais. A minha duvida é.. tenho que receber em hora extra essas 1 hora por semana totalizando 4 horas por mes.

desde já agradeço

Luiz Paulo... 5 de Abril de 2012 - 17:18:33

Juliana,
Claro que você tem direito a uma hora extra por semana, pois ultrapassou a jornada semanal, que é de 44 horas.

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magali 05 de Abril de 2012

trabalho 12*36 inicio a minha jornada de trabalho 07:30H e largo 20:30h pois dizem que é por causa da 1h de almoço, está correto?

Agradeço

Luiz Paulo... 9 de Abril de 2012 - 18:20:07

Magalí,
A princípio está correto, porém você deve verificar se a CCT diz algo a respeito, pois o normal é que o intervalo para alimentação e descanso esteja incluido nas 12h.

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Marcos Antônio 12 de Abril de 2012

Dr Luiz Pauli,

Fui inquirido se um trabalhador, escala 12x36, ao entrar de férias pode ser coberto por outro, também da escala 12x36. Minha resposta, mesmo sem muito embasamento legal, foi que não. Estou correto?

Marcos Antônio

Luiz Paulo... 26 de Abril de 2012 - 17:37:58

Prezado Marco, antes de tudo, não sou doutor,ok?
Veja bem, se um trabalhador for cobrir a escala de outro compnheiro apenas, não vejo nada de errado. Agora se ele vai trabalhar em sua escala e cobrir as férias de outro companheiro, aí voce está com razão, pois ele irá trabalhar 24h por dia ou então trabalhará todos os dias 12h, o que é errado.

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Bruno Moraes Sodré 26 de Abril de 2012

Boa tarde eu em uma empreza com uma jornada de trabalho de 12x36, pedi minhas contas e vou trabalhar o aviso previo de 30 dias. Eu queria saber se eu tenho direito as redução de 2 horas diarias durante os 30 dias de trabalho ou ao 7 dias corridos, por que foi eu que pedi demição?

Luiz Paulo... 26 de Abril de 2012 - 17:47:59

Bruno,
Como foi vc que deu o aviso prévio, então não faz lhe cabe a redução da jornada.

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Rodrigo Gomes 27 de Abril de 2012

Bom dia Luiz Paulo, por favor me tire algumas dúvidas, trabalho em um regime de 12x36 numa empresa de TI no horário noturno de 18 às 06:00, se minha empresa tem um acordo com o sindicato esta tudo certo? E se ela não tiver? Devemos receber por essas horas a mais trabalhadas por semana? Outra dúvida é referente aos feriados, devemos receber feriado trabalhdo correto? O que não deve ser pago são os domingos, pois aí a "culpa" e da escala em que você caiu correto? ou ainda teremos que receber o DSR?? Agradeço muito Luiz Paulo.

Luiz Paulo... 27 de Abril de 2012 - 18:06:58

Rodrigo Gomes,
Se não consta da Convenção Coletiva de Trabalho a escala de 12x36 e se a sua empresa não fez acordo com o Sindicato para operar em escala de 12x36,vc tem direito a horas extras a partir da 8ªhora trabalhada, ou seja, 4 horas por dia trabalhado. Quanto aos feriados, TST não tem dado ganho de causa, porém existe uma corrente tentando mudar tal parecer. Já RSR vc tem direito, pois o adicional noturno habitual integra o salário para todos os fins. Outrossim, trabalhando à noite vc faz jus à hora noturna reduzida.

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cleidevan almeida... 01 de Maio de 2012

trabalho em uma empresa sou tec.de enfermagem minha escala estar sendo feita noite sim e nao, ainda sendo obrigada a dobrar muitas das vezes.gostaria de saber quando a dobra é obrigatoria .

Luiz Paulo... 3 de Maio de 2012 - 18:08:02

Cleidevan,
A dobra só se justifica se houver necessidade imperiosa de serviço. Você não é obrigado a fazer 24hs consecutivas de trabalho, pois a CLT,em seu art.59 e art 7º inciso XIII CF lhe dá amparo legal para contestar tal irregularidade.

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Rodrigo Gomes 04 de Maio de 2012

Boa noite Luiz Paulo, mais uma dúvida por favor, minha empresa esta pagando o Visa Vale pelos dias trabalhados, ou seja se trabalho 15 dias
15x R$16,00, trabalho no horário de 12x36 esta correto isso? O que diz a lei do CLT referente a este caso, trabalho no horário noturno.

Luiz Paulo... 6 de Maio de 2012 - 17:07:17

Rodrigo Gomes,
O seu vale está sendo pago corretamente, pois, se você trabalha 15 dias por mês, então só tem direito a 15 vales.

Rodrigo Gomes 10 de Maio de 2012 - 19:42:14

Muito obrigado pela ajuda Luiz Paulo, o adicional noturno é pago como 30% em cima do salário ou em cima das horas trabalhadas? Muito obrigado

Luiz Paulo... 11 de Maio de 2012 - 17:49:31

Rodrigo Gomes,
O adicional noturno é pago sobre as horas trabalhadas das 22:00 às 05:00h, porém se após às 05h você permanecer em serviço, também deve incidir adicional noturno sobre às horas trabalhadas após às 05h.

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Comentários (133)



Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/145209/jornada-de-trabalho-12x36-nao-da-direito-a-hora-extra-decide-tst

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