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19 de Abril de 2024
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    TRF-1 mantém proibição de prazo de validade de créditos para celular pré-pago

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Em decisão tomada na quarta-feira (16/10), a 5.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) manteve uma decisão que proibiu as operadoras de telefonia de estabelecerem prazo de validade de créditos pré-pagos de celulares em todo país. Por unanimidade, o TRF-1 negou provimento aos embargos de declaração apresentados pelas operadoras TIM Celular, Telefônica, TNL PCS e pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). A decisão tem efeito imediato, embora caiba recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.

    O MPF (Ministério Público Federal) havia movido ação civil pública contra as operadoras e a Anatel para anular cláusulas dos contratos firmados com os usuários do serviço que preveem a perda dos créditos adquiridos após determinado período. O pedido foi negado pela 5.ª Vara Federal do Pará que entendeu que a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos não apresenta qualquer irregularidade.

    O MPF recorreu ao TRF-1, e seus argumentos foram aceitos pelo desembargador federal, Souza Prudente.

    Inconformadas, as operadoras e a Anatel recorreram, argumentando a decisão foi omissa e contraditória ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-mantem-proibicao-de-prazo-de-validade-de-creditos-para-celular-pre-pago/111951267

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