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CNJ determina revisão de regra que proibe participação de advogados em inventários
Publicado por Última Instância
há 11 anos
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) acolheu, nesta segunda-feira (23), o pedido da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) requereu ingresso como Assistente, e determinou a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução nº 35/2007 do CNJ.
O dispositivo, que tinha como objetivo disciplinar a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro, proíbe que o advogado, em escrituras de inventário extrajudicial, participe como procurador e assessor de seus clientes, uma vez que é vedada a acumulação das funções de mandatário e d...
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