Uso de imagem de Aida Curi morta no programa Linha Direta não configurou dano moral
A Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao recurso especial dos irmãos de Aida Curi, vítima de homicídio no ano de 1958, no Rio de Janeiro, contra a Globo Comunicações e Participações. Para a maioria dos ministros, a divulgação da foto da vítima em programa de televisão, sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Em matéria de responsabilidade civil, a violação de direitos encontra-se na seara da ilicitude, cuja existência não dispensa também a ocorrência de dano, com nexo causal, para chegar-se, finalmente, ao dever de indenizar, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. O que os motivou a buscar o Judiciário foi a exibição de um episódio do programa Linha Direta Justiça, sobre a história do crime, após mais de cinquenta anos do ocorrido, com uso de imagem real da vítima ensanguentada.
Segundo o advogado dos irmãos Curi, Roberto Algranti, o caso foi um dos mais rumorosos da imprensa nacional e perseguiu os autores como predicado inafastável de seu sobrenome durante muitos anos. Para os autores, a exploração do caso de Aida Curi, depois de tantos anos, foi ilícita, já que a TV Globo não teve a permissão da família para usar a imagem da vítima. Além disso, consideraram que a audiência e publicidade do programa sobre a tragédia familiar trouxe enriquecimento ilícito à emissora.
O juízo de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes e a sentença foi mantida pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro). Os fatos expostos no programa eram do conhecimento público e, no passado, foram amplamente divulgados pela imprensa. A ré cumpriu com sua função social de informar, alertar e ...
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