STJ admite reclamação sobre desconto obrigatório para plano de saúde da PM de SP
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio do ministro Arnaldo Esteves Lima, admitiu o processamento de reclamação apresentada por um policial militar contra a 2ª Turma do Colégio Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru (SP). Por meio da Lei Estadual 452/74, todos os policiais militares de São Paulo passaram a ter um desconto compulsório de 2% do vencimento, correspondente à contribuição de assistência de saúde. O policial questionou em juízo a legalidade da caráter obrigatório do pagamento, que é independente do valor descontado para fins previdenciários e de assistência social.
O policial pediu a devolução dos valores pagos, além do desligamento do plano de saúde. O magistrado de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente. A turma recursal entendeu que as contribuições já pagas não poderiam ser restituídas, já que os serv...
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