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STF conclui o julgamento da Adin 2.588
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Em 03.04 foi concluído o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em torno da constitucionalidade da atual sistemática de tributação dos lucros no exterior. O artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/01 foi desafiado pela Adin 2.588 ajuizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e com o voto do Presidente, Ministro Joaquim Barbosa, o julgamento do caso foi concluído.
Dado o nuancismo dessa complexa questão, dos dez votos proferidos, verifica-se: 4 pela inconstitucionalidade integral (Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Março Aurélio e Ricardo Lewandowski); 1 pela inconstituciona...
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