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Tribunal confirma abono por luto em caso de morte de avô
Publicado por Última Instância
há 11 anos
Avô é parente em grau ascendente e, portanto, seu falecimento dá direito ao empregado de faltar ao trabalho por até dois dias consecutivos, como previsto no artigo 473 da CLT. Nesse sentido foi a decisão da 9ª Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais), ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma empresa do ramo têxtil, que não se conformava com o reconhecimento do direito a um empregado.
A relatora, juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, lembrou que o dispositivo legal prevê expressamente que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, s...
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