STF Nega liminar que buscava manter contratos de franquia dos Correios
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a liminar requerida na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 27, ajuizada pela Associação Nacional das Franquias Postais do Brasil, com o objetivo de manter a validade dos atuais contratos de franquia mesmo após o fina da data fixada para seu término (30/09/2012), e ainda suspender as relações jurídicas firmadas entre as novas agências de franquia e a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
No mérito da ação, a associação pede a declaração de constitucionalidade de dispositivos da Lei 11.668/2008, que dispõem sobre o exercício da atividade de franquia postal. Alega que o artigo 6º da lei, ao estabelecer como objetivos da contratação da franquia postal, a manutenção e expansão da rede de agências dos Correios franqueadas, permitiu a regularização do ato jurídico perfeito celebrado há mais de 17 anos entre a ECT e as atuais agências franqueadas.
Porém a Lei 11.668/2008 foi alterada pela Lei 12.400/2011, prorrogando os atuais contratos de franquia até o dia 30 de setembro de 2012. A entidade informou ao relator da ADC que seus associados receberam notificação da ECT determinando o fechamento das agências franqueadas a partir de 1º de outubro deste ano. Segundo a associação, o procedimento licitatório previsto na Lei 11.668/2008, em diversas regiões, sequer foi iniciado e tanto esta lei quanto a Lei 12.400/2011 teriam determinado a reg...
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