TST decide que assalto a ônibus atrai a responsabilidade objetiva do empregador
A 3ª do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Viação Perpétuo Socorro Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 30 mil, a um cobrador de transporte coletivo. Para o colegiado, a frequente ocorrência de assaltos foi incorporada ao risco econômico desta atividade empresarial, o que atrai, na esfera trabalhista, a responsabilidade civil objetiva da empresa de transporte sobre todos os danos sofridos pelos empregados, ainda que a empresa não tenha contribuído para o fato.
O cobrador de ônibus afirmou na inicial que foi vítima de diversos assaltos nos cinco anos em que trabalhou na Viação Perpétuo Socorro, e que era dever da empresa garantir sua segurança ou, ao menos, criar mec...
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