Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular
Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos.
Em reclamação à Justiça trabalhista, o funcionário da Corsan afirmou que permanece, a cada 15 dias, em regime de sobreaviso, das 17h30 da sexta-feira até as 8h de sábado, ou das 11h de sábado até as 8h do domingo, ou ainda das 11h de domingo até as 8h da segunda-feira. E destacou que nunca foi remunerado por essas horas, a não ser quando era convocado efetivamente ao trabalho, e demandou seu pagamento, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos.
A empresa contestou se baseando que essas atividades não exigem sobreaviso, e que houve situações excepcionais, em alguns meses de 2003, que foram devidamente pagas. Também que o empregado participa de escalas de serviço em finais de semana, e recebe as correspondentes horas extras e que há revezamento com outros dois colegas, o que não configura ...
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