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27 de Abril de 2024
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    Empresa condenada pelo TST a pagar sobreaviso por plantão com uso de celular

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Submetido a regime de plantão e à disposição pelo celular durante período de descanso, um empregado da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento) teve reconhecido o direito a adicional de sobreaviso e demais reflexos.

    Em reclamação à Justiça trabalhista, o funcionário da Corsan afirmou que permanece, a cada 15 dias, em regime de sobreaviso, das 17h30 da sexta-feira até as 8h de sábado, ou das 11h de sábado até as 8h do domingo, ou ainda das 11h de domingo até as 8h da segunda-feira. E destacou que nunca foi remunerado por essas horas, a não ser quando era convocado efetivamente ao trabalho, e demandou seu pagamento, em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos.

    A empresa contestou se baseando que essas atividades não exigem sobreaviso, e que houve situações excepcionais, em alguns meses de 2003, que foram devidamente pagas. Também que o empregado participa de escalas de serviço em finais de semana, e recebe as correspondentes horas extras e que há revezamento com outros dois colegas, o que não configura ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-condenada-pelo-tst-a-pagar-sobreaviso-por-plantao-com-uso-de-celular/100133085

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