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União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado. A concessão de benefício de aposentadoria rural é considerada impossível sem a apresentação de documentos que comprovem o fato.
No caso, a autora ajuizou duas ações ordinárias contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito.
Na segunda ação afirmou que teria direito a aposentadori...
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