Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    União estável de pessoa que vivia com segurado casado não é reconhecida para fins previdenciários

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    A Justiça decidiu a impossibilidade de reconhecimento de união estável para fins previdenciários de pessoa que vivia com segurado que era casado. A concessão de benefício de aposentadoria rural é considerada impossível sem a apresentação de documentos que comprovem o fato.

    No caso, a autora ajuizou duas ações ordinárias contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para receber pensão por morte do segurado, com quem alegava ter vivido por mais de 20 anos, que exercia a atividade de fazendeiro, conforme comprovado pela certidão de óbito.

    Na segunda ação afirmou que teria direito a aposentadori...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel-de-pessoa-que-vivia-com-segurado-casado-nao-e-reconhecida-para-fins-previdenciarios/100124199

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)