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Erro em extrato de lotérica leva CEF a pagar indenização por danos morais a apostador
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A 4ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que a CEF (Caixa Econômica Federal) deve pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a homem que achou que tinha ganho R$ 116.853,00 ao acertar na quadra da Dupla Sena. O valor real do prêmio era de R$ 49,41, mas por um erro de impressão no extrato de conferência, foi impresso o total que seria dividido entre os 1.689 ganhadores da quadra.
O fato ocorreu em junho de 2010, em Florianópolis. Segundo os autos, o atendente da lotérica perceu o erro e corrigiu verbalmente o valor, explicando o ocorrido a...
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