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TST regula jornada especial de trabalho em 12x36 horas
Publicado por Última Instância
há 12 anos
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vai adotar nova Súmula a qual reconhece a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Os ministros acolheram, por maioria, a sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva.
Nos termos da proposta de redação, aprovada na última sexta-feira (14/9), a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
É valida, em cará...
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