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20 de Abril de 2024
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    Reforma constitucional é a única forma de acabar com a guerra fiscal, defende tributarista

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Não é de hoje que a disputa entre os Estados para a concessão de incentivos fiscais para empresas que desejam investir ou transferir investimentos desperta controvérsias. Conhecida como guerra fiscal, o tema, considerado um dos principais no cenário econômico nacional, será alvo de debates e reflexões no 20º Simpósio de Direito Tributário, que acontece na capital paulista nos dias 27 e 28 de agosto.

    Dentre os vários painéis que terão o simpósio, o que discutirá as questões tributárias trará palestra do advogado Marcelo Salomão, mestre em Direito Tributário e sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, sobre os benefícios concedidos sem autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) nas operações interestaduais.

    Na prática, a guerra fiscal se caracteriza pela disputa entre Estados e Distrito Federal, que renunciam parcialmente às receitas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o escopo de atrair empresas e investimentos. Tais renúncias consistem na concessão, por ato unilateral, de benefícios fiscais ou financeiros (crédito presumido, redução de base de cálculo, devolução do montante pago a título de financiamento).

    Mas, segundo Salomão, nenhum tipo de benefício fiscal pode ser concedido sem a prévia autorização do Confaz, já que a Constituição impõe que tal ato esteja amparado por convênio e apr...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reforma-constitucional-e-a-unica-forma-de-acabar-com-a-guerra-fiscal-defende-tributarista/100039585

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